Governo federal institui Plano Nacional de Proteção a Defensoras(es) de Direitos Humanos
- ASCOM

- 13 de nov.
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Decreto nº 12.710/2025 fortalece a proteção a defensoras(es) e consolida avanços na política de direitos humanos no Brasil
13/11/2025

O Governo Federal instituiu, em 5 de novembro de 2025, o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (PlanoDDH). Publicado no Diário Oficial da União em 6/11, o decreto organiza diretrizes, objetivos e arranjos de governança para articular ações de proteção individual, coletiva, popular e territorial em âmbito nacional.
A criação do Plano é resultado de um processo participativo conduzido pelo Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta (GTT Sales Pimenta), instituído em 2023. O GTT foi criado em cumprimento a decisões judiciais e internacionais: no plano interno, a 3ª Turma do TRF-4, em maio de 2021, determinou que a União elaborasse o Plano Nacional de Proteção a Defensores de Direitos Humanos; no âmbito internacional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil, em 2022, no caso Gabriel Sales Pimenta, fixando obrigações de prevenção, investigação e reparação.
O texto do decreto explicita princípios orientadores que dialogam com lutas históricas de movimentos e redes de proteção: integralidade dos direitos humanos; participação social e democrática; proteção da vida e dos direitos humanos; repúdio à violência institucional; enfrentamento à discriminação. Esses princípios devem guiar planos de ação, metas e a atuação coordenada entre União, estados, DF e municípios.
No desenho de governança, o Plano institui instâncias de implementação, monitoramento e avaliação com composição paritária entre poder público e sociedade civil, a serem detalhadas em portaria interministerial. A efetividade, contudo, dependerá de recursos, capilaridade federativa e controle social — condições indispensáveis para que a política se traduza em proteção concreta de pessoas, grupos, comunidades e territórios.
A agenda se conecta também ao Acordo de Escazú. O Artigo 9 prevê obrigações específicas dos Estados para garantir ambiente seguro e propício à atuação de defensoras(es) em temas ambientais, incluindo prevenir, investigar e sancionar ataques e intimidações. Com a aprovação, pela Câmara dos Deputados em 5/11/2025, da adesão brasileira ao tratado (PDL 934/2025), a implementação do PlanoDDH ganha lastro regional nos pilares de acesso à informação, participação pública e acesso à justiça.
Para organizações que atuam na ponta, como o Vida e Juventude, que executa, em âmbito federal, o Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores(as) e Ambientalistas (PPDDH), por meio de termo de colaboração com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), o decreto abre a oportunidade de qualificar respostas e prevenir riscos com base em metas e articulações interministeriais. Ao mesmo tempo, impõe a responsabilidade de seguir incidindo para que a proteção coletiva e popular, bem como a atenção a povos e comunidades tradicionais, comunicadores e ambientalistas.
Em síntese, o Decreto nº 12.710/2025 representa um avanço institucional importante, mas seu êxito será medido pelo acompanhamento público das metas, pela cooperação federativa e pela capacidade de reduzir violações e impunidade. Vinculado a decisões da Corte Interamericana e da Justiça Federal, e em sintonia com o Escazú, o Plano reafirma que proteger quem defende direitos não é favor de governo, é obrigação do Estado democrático.
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ASCOM - Vida e Juventude
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