O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, criado em 2003 e instituído pelo Decreto 6.231/2007, substituído pelo Decreto n.º 9.579, de 22 de novembro de 2018, art. 109 a 125, consiste em uma política de proteção à vida de crianças e adolescentes em ameaça iminente de morte, bem como seus familiares, utilizando-se de metodologia desenvolvida no intuito de prevenir a letalidade infanto-juvenil em todo o Brasil, por meio da proteção integral e inserção segura na sociedade em novo território.
O Programa está presente em 22 Unidades Federativas: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo. Conta ainda com o Núcleo Técnico Federal (NTF), responsável por assessorar a Coordenação-Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – CG.PPCAAM na gestão nacional, além de atuar junto aos casos de ameaça de morte oriundos dos estados onde o Programa não está implantado localmente (MT, PI, RO, SE e TO).
Em relação aos resultados alcançados, desde a sua implantação, em 2003 até dezembro de 2022, o PPCAAM incluiu e protegeu 5.173 crianças e adolescentes e 8.444 familiares, totalizando 13.617 pessoas protegidas.

Articular medidas que possibilitem garantir a continuidade do trabalho do/a defensor/a, comunicador/a e ambientalista que promove, protege e garante os direitos humanos e, em função de sua atuação e atividade nessas circunstâncias, encontra-se em situação de risco, vulnerabilidade ou sofre violação de seus direitos.
O Programa de Proteção aos/as Defensores/as de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas - PPDDH se fundamenta na Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH, aprovado pelo Decreto n° 6.044/2007, que objetiva o fortalecimento do pacto federativo para a concretização de suas ações, por meio da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na proteção aos/às defensores/as de direitos humanos e na atuação para dirimir as causas que geram o estado de risco e vulnerabilidade.
Defensores/as dos Direitos Humanos são todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos, conforme define o Decreto Presidencial n° 6044 de 2007, que institui a Política Nacional de Proteção aos/as Defensores/as dos Direitos Humanos.
O Programa atua no âmbito da Portaria n° 507, de 21 de fevereiro de 2022; do Decreto n° 9.937/2019 e das alterações advindas com Decreto n° 10.815/2021, que fixam prerrogativas e atribuições voltadas à articulação de medidas protetivas em prol do público acompanhado.
Voluntariedade por meio da anuência e adesão às normas do PPDDH;
Comprovação da/do interessada/o de que atua na defesa ou promoção dos direitos humanos;
As violações sofridas devem estar relacionadas às atividades em Direitos Humanos, caracterizando nexo de causalidade entre a ameaça e a atuação na defesa dos Direitos Humanos;
Todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em processos judiciais.
Não. Somente em casos excepcionais, quando há risco iminente à vida, o/a defensor/a é transferido/a de residência, tendo em vista que o objetivo do programa é garantir a continuidade do trabalho do/a defensor/a, o que pode não ocorrer havendo a transferência de residência.
Não. Atualmente o Programa atua nos seguintes estados: Amazonas; Bahia; Ceará; Maranhão; Mato Grosso; Minas Gerais; Pará; Paraíba; Pernambuco; Rio de Janeiro; Rio Grande do Sul. As demais unidades federativas que ainda não contam com o Programa a nível estadual, são atendidas pelas Equipes Federal e Regional do Programa.
Neste caso, a entidade responsável pelo acompanhamento a defensoras e defensores dos direitos humanos nos demais estados é o , Vida e Juventude - VJ, mediante a celebração de Termo de Colaboração entre a entidade e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania MDHC.
Pode solicitar acesso ao Programa o/a próprio/a defensor/a, redes de direitos, entidades e organizações da sociedade civil, Ministério Público ou qualquer outro órgão público que tome conhecimento de ameaça ou violação a que a pessoa esteja exposta.
O acesso ao programa (portas de entrada) ocorre por meio de formulação de pedido de inclusão, que deve ser encaminhado à Coordenação do Programa Estadual, caso o Estado do/a defensor/a tenha Programa, ou à Coordenação-Geral do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (CGPPDDH/MDHC), caso o Estado não seja conveniado.
A pessoa interessada, seu representante legal ou qualquer órgão público ou entidade privada deverá encaminhar a demanda de inclusão para o e mail defensores@mdh.gov.br contendo as seguintes informações:
I - Identificação da pessoa ameaçada (nome completo, apelido ou nome social - se houver) - obrigatório;
Il - Meios de contato válidos com a pessoa ameaçada (telefone e e-mail) - obrigatório
III - Indicação do município e do estado de residência e de atuação;
IV - Descrição do grupo, movimento ou comunidade que representa, relatando, se possível, um breve histórico de formação dessa coletividade;
V - Indicação da atuação enquanto liderança (cargo, função, representação, etc.);
VI - Breve relato da situação de risco e de ameaças, podendo apresentar documentos que registram os fatos.
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O Projeto Família Solidária surge da necessidade de ofertar cuidados em diferentes modalidades de acolhimento para crianças e adolescentes incluídos no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e se encontram desacompanhados de seus pais ou responsáveis. A iniciativa enfatiza que, mesmo diante da ameaça de morte, a preferência na escolha do acolhimento deve ser dada à convivência familiar e comunitária, de acordo com o preconizado no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), em ambiente que garanta o seu desenvolvimento integral.
O Projeto Família Solidária - PFS estabelece colaborações com famílias da sociedade civil que se voluntariam a abrir seus lares para oferecer acolhimento temporário a crianças e adolescentes. Todas as configurações familiares são bem-vindas e respeitadas.
É fundamental observar que a existência do Projeto depende da disponibilidade de famílias dispostas a se prepararem e, consequentemente, acolherem as crianças e adolescentes. Essa disponibilidade vai além do mero desejo de cuidar, envolvendo aspectos objetivos, como o compromisso com um processo formativo e um acompanhamento técnico sistemático, transformando o ambiente familiar em um espaço de institucionalidade para a proteção.
A qualidade de qualquer serviço de acolhimento está diretamente relacionada ao reconhecimento de que o processo de formação, tanto inicial quanto contínuo, desempenha um papel essencial na criação de experiências bem-sucedidas na complexa tarefa de realizar acolhimentos familiares. Assim, as famílias solidárias não se comprometem a assumir a criança como filho. São, na verdade, parceiras do sistema de atendimento e auxiliam na preparação para a reintegração familiar. Cada família abriga um protegido por vez, exceto quando se tratar de irmãos.
O acolhimento familiar em famílias solidárias traz diversos benefícios, como: proporcionar um atendimento individualizado e personalizado, respeitando as identidades, necessidades e potencialidades de cada criança e adolescente.
Além disso, favorece o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, estimulando seu crescimento físico, cognitivo, emocional e social.
Outro ponto importante é o desenvolvimento da participação social e a cidadania da criança e do adolescente, pois permite que eles mantenham ou ampliem seus vínculos comunitários, frequentem a escola, realizem atividades culturais, esportivas e de lazer, e exerçam seus direitos e deveres de forma humanizada.
Portanto, o acolhimento familiar de crianças e adolescentes é uma alternativa para crianças e adolescentes estarem em contato com um ambiente familiar e comunitário.
Para que as famílias interessadas em participar desse Projeto se tornem parte integrante da Rede Solidária, é preciso:
Participar de curso de formação básica no qual são aprofundas temáticas relacionadas à experiência do acolhimento;
Participar de palestras e encontros mensais informativos e objetivam dialogar sobre o serviço, benefícios e desafios que perpassam o acolhimento;
Submeter-se a uma entrevista conduzida pela equipe técnica do Projeto, para emissão de relatório interdisciplinar;
Habilitação perante à Vara da Infância e da Juventude, mediante a demonstração de compreensão do processo de habilitação para oferecer cuidado afetivo e respeitoso.
Residir em um território que possa garantir a proteção, conforme critérios técnicos definidos pela Equipe Técnica do PPCAAM e em consonância com o mapeamento do território;
Ter Maioridade civil;
Não possuir antecedentes criminais;
Não ter como projeto a adoção;
Um dos pretendentes deverá exercer atividade laborativa remunerada ou possuir outro meio de prover suas despesas;
Concordância de todos os membros do núcleo familiar para a participação no Projeto.
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