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PPDDH

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    O que é o PPDDH?

    É o Programa de Proteção aos/as Defensores/as de Direitos Humanos, criado em 2004. Defensores/as dos Direitos Humanos são todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos, conforme define o Decreto Presidencial nº 6044 de 2007, que institui a Política Nacional de Proteção aos/as Defensores/as dos Direitos Humanos.

     

    Qual o objetivo do programa?

    Adotar e articular medidas que possibilitem garantir a continuidade do trabalho do/a defensor/a que promove, protege e garante os direitos humanos e, em função de sua atuação e atividade nessas circunstâncias, encontra-se em situação de risco, vulnerabilidade ou sofre violação de seus direitos.

     

    Como funciona o programa?

    O programa funciona buscando (1) o fortalecimento do pacto federativo, por meio da atuação conjunta e articulada com todas as esferas de governo na proteção aos/as defensores/as dos direitos humanos e na atuação das causas que geram o estado de risco ou vulnerabilidade; (2) o fomento à cooperação internacional bilateral ou multilateral; (3) a articulação com organizações não-governamentais nacionais e internacionais; (4) a estruturação de rede de proteção aos/as defensores/as dos direitos humanos, envolvendo todas as esferas de governo e organizações da sociedade civil; (5) a verificação da condição de defensor/a e respectiva proteção e atendimento; (6) o incentivo e realização de pesquisas e diagnósticos, considerando as diversidades regionais, organização e compartilhamento de dados; (7) o incentivo à formação e à capacitação de profissionais para a proteção, bem como para a verificação da condição de defensor/a e para seu atendimento; (8) a harmonização das legislações e procedimentos administrativos nas esferas federal, estadual e municipal relativas ao tema; (9) o incentivo à participação da sociedade civil; (10) o incentivo à participação dos órgãos de classe e conselhos profissionais; e (11) a garantia de acesso amplo e adequado a informações e estabelecimento de canais de diálogo entre o Estado, a sociedade e os meios de comunicação.”

     

    Quem pode acessar o programa?

    Todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em processos judiciais.

     

    Como acessar o programa?

    Pode solicitar acesso ao programa o/a próprio/a defensor/a, redes de direitos, entidades e organizações da sociedade civil, Ministério Público ou qualquer outro órgão público que tome conhecimento de ameaça ou violação a que a pessoa esteja exposta. O acesso ao programa (portas de entrada) ocorre por meio de formulação de pedido de inclusão, que deve ser encaminhado à Coordenação do Programa Estadual, caso o Estado do/a defensor/a tenha Programa, ou à Coordenação Geral do Programa Nacional, caso o Estado não seja conveniado.

     

    Todos os estados da federação oferecem o programa?

    Não. Atualmente o programa está presente nos seguintes estados: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Rio de janeiro. Os estados que ainda não oferecem o programa são atendidos pela Equipe Federal do Programa Federal, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

     

    Quais são os critérios para a inclusão no programa?

    Para a inclusão do/a defensor/a dos direitos humanos no Programa de Proteção são observados os seguintes requisitos: (1) voluntariedade; (2) solicitação de avaliação; (3) comprovação de que o/a interessado/a atue na defesa ou na promoção dos direitos humanos; (4) identificação do nexo de causalidade entre a violação ou ameaça e atividade de defensor/a dos direitos humanos; (4) anuência e adesão às normas do programa.

     

    O/a defensor/a precisa sair de seu local de atuação, quando é incluído/a no programa?

    Não. Somente em casos excepcionais, quando há risco iminente à vida, o/a defensor/a é transferido/a de residência, tendo em vista que o objetivo do programa é garantir a continuidade do trabalho do/a defensor/a, o que pode não ocorrer havendo a transferência de residência.

     

    Informações importantes:

    Além do PPDDH, existem outros Programas de Proteção, dessa forma, é bom diferenciá-los.

    Abaixo estão listados alguns dos outros Programas de Proteção existentes com seus respectivos links para melhor conhecimento e entendimento.

    Para conhecer melhor o PROVITA – Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte, acesse cartilhas nos links do MPF e do MPMA:

    Link da Cartilha da PFDC/MPF: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/protecao-a-testemunha/cartilha_protecao_vitimas_testemunhas_pfdc_2013

    Link da Cartilha do MPMA: https://www.mpma.mp.br/arquivos/CAOPDH/Cartilha-provita-1.pdf

     

    O PPCAAM – Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçadas de Morte, pode ser distinguido dos programas acima nas leituras das cartilhas do “PPCAAM/PA” (2018); “PPCAAM e as Portas de Entrada: o ponto de partida para a proteção” (2014) e no Livro sobre o PPCAAM (2010).
    Os links citados, assim como uma breve explicação sobre o PPCAAM estão disponíveis no próprio site do Vida e Juventude na página ‘PPCAAM’, acessível pelo link abaixo:
    https://www.vidaejuventude.org.br/ppcaam/

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      Em nossas atividades e atuação utilizamos metodologias que preservam os princípios da educação popular propostos por Paulo Freire(respeito ao protagonismo das pessoas e à cultura dos grupos), e nossa linha de atuação, a partir da referida metodologia, é a da formação integral do ser humano.

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