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PPCAAM

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    O que é o PPCAAM?

    É o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, criado peloGoverno Federal em 2003 e instituído por meio de decreto presidencial em 2007.

    No que diz respeito ao PPCAAM o Vida e Juventude executará até 2020:
    Núcleo Técnico Federal do PPCAAM, ligado 2019/2020 ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

    O Vida e Juventude executou até o ano de 2018:
    Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Distrito Federal eRIDE (Região Integrada de Desenvolvimento Econômico), na época ligado diretamente com aSecretaria de Estado da Criança e Adolescente do Distrito Federal.

     

    Qual o objetivo do programa?

    Com o objetivo principal de responder aos altos índices de letalidade infanto-adolescente registrados no Brasil, trata-se de uma iniciativa pioneira e bem-sucedida na garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes. É também uma importante estratégia de interlocução junto a gestores públicos, autoridades locais e comunidades em geral, no sentido de chamar a atenção para o problema e fomentar o debate sobre a violência letal por meio de parcerias com a sociedade civil.

     

    Como funciona o programa?

    Buscando sempre a proteção integral de crianças e adolescentes ameaçados de morte, o PPCAAM é um Programa único no mundo, possuindo como grande diferencial o objetivo de proteção de uma faixa etária específica (crianças e adolescentes). O Programa funciona a partir da parceria estabelecida com o Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e Conselhos Tutelares, que encaminham à Equipe Técnica do PPCAAM a pré-avaliação da situação de vulnerabilidade letal vivida por crianças e adolescentes. Esta Equipe Técnica, formada por Advogados, Assistentes Sociais e Psicólogos em sua maioria, avaliarão a situação informada pela Porta de Entrada, traçando a melhor estratégia de proteção para o ameaçado, desde que este seja voluntário à sua inclusão no Programa. Uma vez incluído, será trabalhada a inserção social deste ameaçado em local seguro até que o mesmo possa, a partir de uma avaliação de autonomia desejável, reassumir sua sobrevivência totalmente independente e segura.

     

    Quem pode acessar o programa?

    Todas as crianças e adolescentes em situação de ameaça iminente de morte, desde que tal ameaça não possa ser evitada pelos meios convencionais (segurança pública, medidas protetivas, etc.).

     

    Como acessar o programa?

    Podem solicitar acesso ao programa: o Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar e Defensoria Pública, que tomem conhecimento de ameaça ou violação a qual crianças e/ou adolescentes estejam expostos. O acesso ao programa ocorre após envio de uma Ficha de Pré-avaliação que deve ser preenchida pelas Portas de Entrada, em conjunto com as pessoas interessadas. Tal ficha deve ser encaminhada à Coordenação Geral do PPCAAM para os demais procedimentos junto ao Núcleo Técnico Federal.

     

    Todos os estados da federação oferecem o programa?

    Não. Atualmente o programa está presente nos seguintes estados: Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Bahia, Ceará, Pará, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Distrito Federal. Os estados que ainda não oferecem o programa são atendidos pelo Núcleo Técnico Federal, que presta acessória técnica à Coordenação Geral do PPCAAM, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

     

    Quais são os critérios para inclusão no programa?

    Para a inclusão da criança e/ou adolescente no PPCAAM são observados os seguintes requisitos: I – a urgência e a gravidade da ameaça; II – a situação de vulnerabilidade do ameaçado; III – o interesse do ameaçado; IV – outras formas de intervenção mais adequadas; e V – a preservação e o fortalecimento do vínculo familiar.

     

    A criança/adolescente precisa sair de seu local de origem, quando é incluído/a no programa?

    Sim. A criança e/ou adolescente, ao ingressar no Programa, necessita sair do local da ameaça, podendo vir a residir em outro estado do Brasil. Nesses casos, há um acompanhamento por parte de uma equipe interdisciplinar, que irá auxiliar a família ou a criança/adolescente, na sua adaptação ao novo local.

    O Vida e Juventude promove, entre outras iniciativas de capacitação, cursos de formação de mediadores/as de conflitos para lideranças comunitárias, jovens, mulheres, educadores/as e demais profissionais interessados/as, para a consolidação de uma cultura de paz.

     

    SAIBA MAIS:
    Para conhecer mais sobre o PPCAAM – Programa de Proteção a Crianças e
    Adolescentes Ameaçadas de Morte, acesse as cartilhas do:

    • “PPCAAM/PA” (2018);
    • “PPCAAM e as Portas de Entrada: o ponto de partida para a proteção” (2014);
    • E/ou o Livro sobre o PPCAAM (2010).

    Clicando nos nomes ou por meio dos links disponibilizados abaixo:

    Link para Cartilha SEJUDH/PA (2018):http://www.mppa.mp.br/data/files/CA/D1/2F/95/FCC27610B51B1176180808FF/Cartilha%20Porta%20de%20Entrada%20PPCAAM.pdf
    Link para cartilha: “PPCAAM e as Portas de Entrada: o ponto de partida para a
    proteção” (2014): https://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/29172/Cartilha_PPCAAM_-_IMPRESS_O.pdf
    Link para “Livro sobre o PPCAAM” (2010): http://acolhimentoemrede.org.br/site/wpcontent/uploads/2015/07/ppcaam_livro_2010.pdf

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