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PPCAAM

O que é o PPCAAM?

PPCAAM é a sigla utilizada para abreviar o nome do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte. O referido Programa foi criado em 2003 como estratégia de política pública para o enfrentamento da letalidade de crianças, adolescentes e jovens até 21 anos (se egresso do sistema socioeducativo) no território brasileiro. Oficialmente fora instituído em 2007, por meio do Decreto 6.231/07, posteriormente alterado pelo Decreto 9.371/18 e revogado pelo Decreto 9.579/18, com vigência atual sobre o tema. Em seu art. 111º, o Decreto salienta que o PPCAAM tem por finalidade proteger – em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90) – crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte, quando esgotados os meios convencionais, por meio da prevenção ou da repressão da ameaça. Importa destacar que PPCAAM fundamenta-se na doutrina da Proteção Integral, disposta no ECA, na Constituição Federal de 1988 e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança e está previsto no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH3, como um dos três programas de proteção a pessoas, que juntos constituirão o Sistema Nacional de Proteção a Pessoas.

Qual o objetivo do programa?

O PPCAAM tem por objetivo preservar a vida das crianças, adolescentes e jovens (até 21 anos se egresso do sistema socioeducativo) em situação de ameaça de morte, na perspectiva da proteção integral e da convivência familiar, com ênfase no enfrentameto da violência letal contra o público infanto-juvenil.

Como se organiza a execução do PPCAAM?

O PPCAAM é executado em diferentes estados, através do conveniamento entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos da Presidência da República, Governos Estaduais e Organizações da Sociedade Civil (OSC). Atualmente o PPCAAM está sendo executado pelo Núcleo Técnico Federal (NTF) e em 18 estados, sendo que 2 estados estão em fase de conveniamento com o Governo Federal. São eles:

  • Região Norte: Acre, Amazonas e Pará;
  • Região Nordeste: Bahia, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco;
  • Região Centro-Oeste: Distrito Federal e Goiás (em fase de conveniamento com o Governo Federal);
  • Região Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;
  • Região Sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (em fase de conveniamento com o Governo Federal);
  • Além dos programas Executados nos Estados existe o Núcleo Técnico Federal – NTF
Ilustração do Mapa Territorial Brasileiro onde tem PPCAAM

Para a inclusão da criança e/ou adolescente no PPCAAM são observados os seguintes requisitos: I – a urgência e a gravidade da ameaça; II – a situação de vulnerabilidade do ameaçado; III – o interesse do ameaçado; IV – outras formas de intervenção mais adequadas; e V – a preservação e o fortalecimento do vínculo familiar.

O PPCAAM/NTF tem as seguintes responsabilidades:

O que é PPCAAM/NTF?

Ao longo do processo de consolidação do PPCAAM, observaram-se algumas lacunas que precisavam ser preenchidas, ou seja:

  • Como agir em territórios que não contam com um programa de proteção?
  • É objetivo dessa política instituir um programa de proteção em cada estado?
  • O fato de um território não ter a abrangência do PPCAAM, isenta-o de receber os cuidados e atenção necessários para o enfrentamento das violências e violações aos direitos de crianças e adolescentes?

Assim, frente a esses questionamentos e para promover a proteção à vida de crianças, adolescentes e jovens em situação de ameaça de morte em territórios nos quais a política não possui abrangência surge, em 2009, o Núcleo Técnico Federal , fruto de uma parceria entre a extinta Secretaria Especial de Direitos Humanos e a sociedade civil organizada, através de Termo de Colaboração direto do Governo Federal com o Centro Popular de Formação da Juventude.

O VeJ é responsável pela execução do Núcleo Técnico Federal do PPCAAM ligado desde 2019/2022 ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Qual é o público atendido pelo PPCAAM?

  • Crianças, adolescentes e suas famílias em situação de ameaça de morte;
  • Jovens com até 21 anos em situação de ameaça de morte, se egressos do sistema socioeducativo, desde que a ameaça tenha ocorrido ainda na adolescência e a medida socioeducativa tenha sido o motivo impeditivo da proteção.

Como acessar o programa?

Podem solicitar acesso ao programa: o Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar e Defensoria Pública, que tomem conhecimento de ameaça ou violação a qual crianças e/ou adolescentes estejam expostos. O acesso ao programa ocorre após envio de uma Ficha de Pré-avaliação que deve ser preenchida pelas Portas de Entrada, em conjunto com as pessoas interessadas. Tal ficha deve ser encaminhada à Coordenação Geral do PPCAAM para os demais procedimentos junto ao Núcleo Técnico Federal.

Quais são os critérios para inclusão no programa?

  • 1) Assessorar a Coordenação Geral de Defesa dos Diretos da Criança e do Adolescente (CGDDCA) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, além de realizar o monitoramento do PPCAAM, conforme orientam as diretrizes nacionais;
  • 2) Atuar e intervir em casos federais (Casos BR), isto é, avaliar, incluir e transferir as demandas de proteção oriundas dos estados nos quais o programa não está implantado;
  • 3) Mediar as solicitações de transferências estaduais de rede e;
  • 4) Atuar no debate da violência letal contra crianças e adolescentes, além de capacitar metodologicamente as equipes técnicas estaduais que executam o PPCAAM.

Quais são os critérios para inclusão do PPCAAM?

  • Urgência, gravidade e extensão da situação de ameaça;
  • Situação de vulnerabilidade da criança, adolescente e ou jovem (se egresso do sistema socioeducativo) em situação de ameaça de morte;
  • A inexistência e o esgotamento de alternativas anteriores para proteção;
  • Manifestação de vontade da criança, do adolescente e ou do jovem (se egresso do sistema socioeducativo) em ingressar no Programa;
  • Preservação e manutenção dos vínculos familiares.

Quem pode solicitar o acesso ao PPCAAM?

Tudo começa com a Porta de Entrada, mas quem são e quais são essas Portas de Entrada? As Portas de Entrada são órgãos referendados pelo ECA para solicitação de serviços a crianças e adolescentes e, portanto, para encaminhar os casos e solicitar a avaliação da equipe técnica do PPCAAM, são elas.

  • Conselho Tutelar;
  • Ministério Público;
  • Poder Judiciário;
  • Defensoria Pública

Compete a esses órgãos solicitantes, através da entrevista de pré-avaliação e demais informações que possam ser fornecidas pela rede local, tomar conhecimento do caso não só para o repasse das informações ao Programa, mas também para avaliação e deliberação de eventuais encaminhamentos preventivos e/ou de segurança que se façam necessários. Esses órgãos também responsáveis pela fiscalização e aplicação da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

O acesso ao PPCAAM ocorre após a pré-avaliação…

A pré-avaliação consiste na análise preliminar do caso a ser encaminhado ao PPCAAM e é realizada pela Porta de Entrada que recebeu a notícia da ameaça de morte direcionado à criança, adolescente ou jovem ( até 21 anos, se egresso do sistema socioeducativo).

Esta deve, a partir de entrevista com a criança, adolescente e ou jovem (até 21 anos, se egresso do sistema socioeducativo) em situação de ameaça de morte, acompanhados dos seus responsáveis legais e em conjunto com estes, preencher a ficha de Pré Avaliação com o maior detalhamento possível de informações, uma vez que tal instrumental contém dados essenciais para a identificação da situação da ameaça de morte e da complexidade das ações para efetivar a proteção. Após o preenchimento da pré-avaliação o órgão solicitante encaminha o documento para a Equipe do PPCAAM. Quais são as modalidades de Inclusão e Proteção no PPCAAM?

Modalidades de Inclusão

  • 1. Inclusão de criança ou adolescente com responsável legal. Nessa modalidade, o(a) ameaçado(a) ingressa acompanhado(a) de um ou mais responsáveis e/ou membros da família, que são levados para local seguro e distante do local da ameaça;
  • 2. Inclusão de criança ou adolescente sem responsável legal, mas com autorização judicial: Segundo o § 2o, do art. 10, do Decreto no 6.231/07, o ingresso do(a) ameaçado(a) desacompanhado(a) de seus pais ou responsáveis legais dar-se-á mediante autorização judicial.
  • 3. Inclusão de jovem egresso do Sistema Socioeducativo entre 18 e 21 anos: Consoante o § 1o do Art. 3o, as ações do PPCAAM podem ser estendidas a jovens com até vinte e um anos, se egressos do sistema socioeducativo.

Modalidades de Proteção

  • 1. Familiar: a pessoa protegida ingressa com a família ou responsáveis legais;
  • 2. Serviços de Acolhimento Institucional e ou Familiar: (procedimento previsto no art. 101, VII, do ECA);
  • 3. Moradia independente: A condição exigida para essa modalidade de proteção é que o(a) protegido(a) tenha idade mínima de 18 anos; ou 16 anos, em casos de emancipação, ou autorização judicial para tal, além de perfil favorável para gerir sozinho sua vida.

SAIBA MAIS:

“PPCAAM/PA” (2018)
youtube
Decreto do PPCAAM - Decreto 6.231/2007 (alterado pelo Decreto 9.579/2018)
Guia Público PPCAAM
Ciclo de palestras da Escola de Gestão Socioeducativa Paulo Freire do Rio de Janeiro com a participação da Equipe do PPCAAM/RJ
PPCAAM e as Portas de Entrada
“PPCAAM e as Portas de Entrada: o ponto de partida para a proteção” (2014)
Livro sobre o PPCAAM (2010)


O objetivo principal do Vida e Juventude é a formação para a cidadania e a promoção e defesa dos direitos humanos de pessoas e grupos sociais em situação de vulnerabilidade.

Em nossas atividades e atuação utilizamos metodologias que preservam os princípios da educação popular propostos por Paulo Freire(respeito ao protagonismo das pessoas e à cultura dos grupos), e nossa linha de atuação, a partir da referida metodologia, é a da formação integral do ser humano.

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