13/07/2024
O Papel Central do ECA na Política de Proteção de Crianças e Adolescentes
Por Rita Abreu*
13 de julho é dia de celebrar a construção histórica da política de proteção de crianças e adolescentes. É dia de celebrar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, sob a égide dos direitos humanos, completa hoje 34 anos de sua promulgação! A Lei nº 8.069 foi sancionada no dia 13 de julho de 1990 e é resultado da luta da sociedade civil organizada, que reivindicava que crianças e adolescentes fossem reconhecidos como sujeitos de direito e pudessem viver uma infância e adolescência plena, saudável, com respeito e dignidade.
O ECA, como um ordenamento normativo, é considerado um dispositivo legal avançado e inovador na garantia dos direitos de crianças e adolescentes do nosso país. É o marco legal que dispõe sobre os direitos, deveres e a proteção integral de crianças e adolescentes, reconhecendo-os como pessoas em desenvolvimento, que gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Como balizador para assegurar a efetivação desses direitos, o ECA está alinhado ao princípio da prioridade absoluta disposto na Constituição Federal de 1988.
Isto significa que crianças e adolescentes no Brasil têm prioridade absoluta no acesso a políticas públicas que devem garantir sua proteção integral. Para tanto, as políticas de Estado devem, por meio da destinação privilegiada de recursos, assegurar que crianças e adolescentes sejam cuidados em ambiente seguro e que tenham garantidas as condições necessárias para o seu pleno desenvolvimento. O ECA legisla sobre a política de atendimento de crianças e adolescentes, articulando um conjunto de ações e diretrizes cuja efetivação ocorre por meio de um modelo de governança em rede, intersetorial e colaborativa de todos os atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), nas três esferas de governo, além do compromisso da sociedade civil, também regulamentado no ECA.
Assim, com a finalidade de assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e protegê-los de qualquer forma de violação de direitos e violência, atores do SGDCA que compõem a justiça, a saúde, a educação, a assistência social, a segurança, a rede de conselhos de direitos e tutelares devem atuar de forma coordenada, articulada, integrada, intersetorial e em conjunto com a sociedade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é nosso maior aliado na defesa e proteção dos direitos de crianças e adolescentes e cabe a nós, como sociedade civil ou como integrantes do SGDCA, acompanhar, zelar e reivindicar a efetividade de todos os direitos nele dispostos! O ECA é uma vitória e deve ser celebrado!
No entanto, parafraseando Antônio Carlos Gomes da Costa, “nenhuma lei, em parte alguma deste mundo, será capaz de substituir os vazios do querer político, do compromisso ético com as novas gerações e do saber fazer técnico e, finalmente, mas não em último lugar, a instalação do novo direito na consciência, na sensibilidade e na ação dos homens e mulheres do nosso tempo e dos tempos que virão. Sem esses elementos decisivos, poderemos fazer a mais perfeita das legislações e ela jamais sairá completamente do papel.”
*Rita Abreu é coordenadora geral do Núcleo Técnico Federal (NTF) do Vida e Juventude.
................
Comments